O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 230 regras oficiais para o Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2019.
Serão comercializados:
a) três PRODUTOS QUANTIDADE:
1 – HIDRO, com início 2023 e término 2052; cuja fonte serão:
• Central Geradora Hidrelétrica (CGH);
• Pequena Central Geradora Hidrelétrica (PCH)
• Usina Hidrelétrica (UHE) com potência inferior ou igual a 50 MW;
• Ampliação de usinas existentes;
2 – EÓLICA, com início 2023 e término 2042;
3 – SOLAR, com início 2023 e término 2042;
b) um PRODUTO DISPONIBILIDADE:
4 – BIOMASSA, com início 2023 e término de de 2042;
Na definição dos LOTES associados a um determinado LANCE deverão ser consideradas as perdas elétricas, do ponto de referência da garantia física do empreendimento até o Centro de Gravidade do Submercado, e, quando couber, perdas internas e o consumo interno do empreendimento.